As empresas que compraram precatórios de terceiros têm usado créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. A medida ganhou mais força com a publicação da Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009, autorizando compensações de precatórios não alimentares – resultantes de desapropriações, por exemplo -, com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. A partir daí, os juízes autorizam a transferência do título dos credores originais a empresas compradoras que, em geral, compensam dívidas do ICMS.
“É feita a homologação pela Justiça e, depois, a manifestação do devedor. Após a homologação, a compensação pode ser realizada”, explica o advogado tributarista Nelson Lacerda. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou resolução sobre o tema, uniformizando o procedimento para a cessão de precatórios.
Fonte: Correio do Povo