Precatório, sem grande rigor, é o documento pelo qual o Presidente de um Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida pelo ente público.
Esta ordem é conhecida como precatório-requisitório utilizada para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, cumpre esclarecer, aquela que não cabe mais nenhum tipo de recurso.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público.
As principais regras para pagamento de precatórios estão dispostas no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 97 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda 62/09.
COMPRA – A Vedrà Investimentos disponibiliza aos seus clientes alternativas para maior rentabilidade dos benefícios provenientes de precatórios, sempre visando a melhor escolha, propomos uma consultoria objetiva transformando oportunidades em grandes negócios.
De forma transparente o valor de seu precatório será atualizado até o mês da aquisição, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela CJF – Conselho da Justiça Federal e legislação vigente, após utiliza-se a aplicação de um deságio, isto é, o título terá um abatimento gerando um valor nominal, objetivando um recebimento ágil e seguro do montante.
VENDA – A aquisição de precatórios é feita de modo transparente, sempre objetivando uma negociação clara. O pagamento é efetivado à vista, mediante um deságio negociado previamente, para a imediata utilização da quantia negociada pelo beneficiário.
A negociação (compra e venda) dos precatórios é efetuada de acordo com a legislação vigente e por intermédio de documentos públicos.